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DESBUROCRATIZAÇÃO FISCAL

PROJETO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO OBJETIVA SUBSTITUIR A NOTA FISCAL EM PAPEL POR UM DOCUMENTO ELETRÔNICO POR MARCEL ESTEVES

Somente no Estado de São Paulo, são emitidas mensalmente cerca de 60 milhões de notas fiscais para documentar operações comerciais entre empresas contribuintes do IPI ou ICMS. A emissão da velha nota fiscal, impressa em papel, é ainda hoje imprescindível para o controle – pelo fisco – da arrecadação dos impostos devidos. Mas a modernização da atual sistemática de emissão de documentos fiscais chega com a proposta de implementação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – projeto vencedor do Prêmio Mario Covas, na categoria “Eficiência no Uso dos Recursos Públicos e Desburocratização”.

A emissão de documentos fiscais em papel é responsável pelos altos custos e problemas de gestão que afetam tanto os contribuintes como o próprio fisco, pois exigem formas alternativas e mais custosas de atuação. Podem ser apontados dentre os gastos para os contribuintes os custos relativos ao tempo despendido na emissão de notas fiscais e documentos fiscais em livros contábeis, assim como os custos para o armazenamento de grandes volumes de notas fiscais em papel. Para o fisco, a conferência manual de notas fiscais, a dificuldade em cruzar e compartilhar informações, a impossibilidade de acompanhar as operações comerciais em tempo real, representam empecilhos que facilmente podem ser solucionados graças aos avanços tecnológicos alcançados.

A implantação da NF-e foi possibilitada por dois instrumentos jurídicos: a Medida Provisória n. 2200-2/2001, que viabilizou o uso do documento eletrônico, e a Emenda Constitucional n. 42/2003, que permitiu a atuação de forma integrada e o compartilhamento de informações fiscais entre os diferentes níveis das administrações tributárias. O projeto da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) – iniciado em fevereiro de 2005 – visou a substituir a nota fiscal em papel por um documento eletrônico com a mesma finalidade e validade jurídica. O modelo paulista utilizou conjuntamente padrões abertos de tecnologia (como a Internet), certificação digital e uso do padrão XML (Extended Markup Language).

Prioridade para NF-e

De acordo com o agente fiscal de rendas da Sefaz, Marcelo Luiz Alves Fernandez, foi “a partir da experiência do projeto iniciado em São Paulo e das várias experiências havidas em outros Estados, conforme foram relatadas no Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários (Encat), que se decidiu fazer um modelo nacional único de NF-e”. A necessidade do modelo único de documento eletrônico para evitar problemas de gestão e de adaptação por parte das empresas influenciou a ordem de implantação dos subprojetos do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) da Receita Federal (escrituração contábil, escrituração digital e nota fiscal eletrônica), iniciando pelo subprojeto da NF-e após consenso entre os participantes do Encat.

A Nota Fiscal Eletrônica foi definida como o documento emitido e armazenado eletronicamente com o intuito de registrar operações de circulação de mercadorias ou de prestação de serviços, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emissor e pela recepção do documento eletrônico através da Fazenda antes da circulação ou saída da mercadoria.

O projeto-piloto nacional contou com a participação dos Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Goiás, Santa Catarina, Bahia e Maranhão, da Suframa, da Receita Federal e da Coordenação Geral do Encat. A estratégia adotada foi envolver no projeto representantes do setor privado que movimentam volumes significativos de notas fiscais e possuem capacidade tecnológica para suportar a implantação. Dezenove empresas aceitaram o convite para participar da iniciativa.

Na fase preparatória, foi definido o modelo único de NF-e e aprovado o protocolo de implantação do projeto em âmbito nacional. Em seguida, criou-se uma legislação nacional específica. A efetiva implantação teve início em abril de 2006, quando as Secretarias da Fazenda dos Estados participantes começaram a receber as notas fiscais eletrônicas, um processo que inicialmente ocorreu concomitante à emissão de notas fiscais em papel. A fase operacional se deu no segundo semestre de 2006, quando as notas fiscais eletrônicas passaram a ter validade jurídica e outras empresas foram credenciadas, dando-se início ao processo de massificação do uso das NF-e.

Dentre os fatores que garantiram o sucesso da empreitada, podem ser assinalados: (1) a opção pela implantação gradual da NF-e em substituição à nota fiscal em papel; (2) a adoção dos recursos tecnológicos e da certificação digital já disponíveis no mercado; e (3) o estabelecimento de consenso entre as administrações tributárias estaduais e a federal, sobre o modelo adotado.

O processo de modernização do fisco trouxe aspectos inovadores e introduziu mudanças de paradigma na área tributária, tais como a integração e o intercâmbio de informações fiscais em meio eletrônico e a oportunidade de colaboração entre o fisco e o contribuinte através de parcerias com o setor privado. O resultado do trabalho conjunto entre diversos órgãos públicos e as empresas envolvidas foi decisivo para o aperfeiçoamento do layout da Nota Fiscal Eletrônica.

O investimento feito pela Secretaria da Fazenda de São Paulo na implantação, aquisição de infra-estrutura e desenvolvimento do sistema da NF-e foi estimado em R$ 15 milhões. Para as empresas, o custo varia entre R$ 300 mil e R$ 3 milhões. Mas o projeto não contempla apenas as grandes empresas: a Sefaz-SP já está desenvolvendo um software para emissão, validação, assinatura digital e transmissão da NF-e, especialmente pensado para atender às demandas do pequeno e médio contribuinte.

O resultado obtido no projeto-piloto – com a recepção de mais de 100 mil notas fiscais eletrônicas pelos Estados em substituição às notas fiscais em papel – demonstra a viabilidade técnica e operacional do modelo proposto. São significativos os benefícios para os contribuintes, para as administrações tributárias e para a sociedade, tais como a redução de custos, a simplificação de processos e o melhor controle fiscal com compartilhamento de informações entre os fiscos.

Em São Paulo, já foi iniciado – em setembro de 2006 – um processo de credenciamento de novas empresas. A experiência desse modelo pode ser implantada em outros Estados e em novas empresas que adotarem o sistema. A médio prazo, almeja-se a adoção dos conceitos e princípios adotados para os demais subprojetos do Sped, permitindo maior integração entre os diferentes sistemas. A longo prazo, espera-se que a NF-e seja um elemento que possa viabilizar a reforma tributária, pois permite o conhecimento detalhado da balança comercial existente entre os Estados. Para maiores informações, acesse www.fazenda.sp.gov.br/nfe. <

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