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A juíza Maria dos Anjos de Alcaraz começou o interrogatório do réu Roberto Silva (nome fictício), em janeiro deste ano, com uma pergunta que seria completamente dispensável numa sala onde magistrado e preso se encontram frente a frente. “Você está me vendo bem? E a minha voz? Você está me ouvindo bem?”. Neste caso, o rapaz estava no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Guarulhos, na Grande São Paulo, e a juíza preparava-se para conduzir o interrogatório por meio de teleaudiência, instalada na 25ª Vara Criminal do Fórum da Barra Funda, na zona oeste da capital.
A teleaudiência é uma modalidade que substitui a entrevista presencial entre o preso e o juiz. Dela participam todos os arrolados em uma audição criminal – juiz, réu, defensor, testemunha e vítima. Atualmente, há seis pontos de teleaudiência no Estado, que funcionam a partir do Fórum da Barra Funda, onde ficam juízes, promotores, defensores públicos e pessoal de apoio. As salas de onde são ouvidos os réus que aguardam julgamento foram instaladas em cinco Centros de Detenção Provisória e no Centro de Readaptação Penitenciária de Presidente Bernardes, onde são ouvidos os presos considerados mais perigosos.
A tecnologia utilizada para montar as teleaudiências – atentando para os requisitos específicos do processo criminal e sempre considerado o direito de defesa do réu – foi desenvolvida pela Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (Prodesp).
Operação transporte
O sistema tende a agilizar a tramitação dos processos porque a audiência pode acontecer sem que os presos se desloquem ao fórum. Para se ter idéia da complexidade das operações de transporte quando se realizam audições presenciais, houve em 2005 cerca de 124 mil deslocamentos de presos, recolhidos em presídios localizados em todas as regiões do Estado, segundo dados da Secretaria da Administração Penitenciária. As viaturas de polícia tiveram de percorrer, para isso, mais de 3 milhões de quilômetros.
Para participar de uma audiência presencial no Fórum da Barra Funda, presos de diversas cadeias do Estado e dos Centros de Detenção Provisória são transportados por policiais civis e militares em furgões fechados seguidos por escolta. A logística envolvida no transporte de presos mobiliza milhares de policiais por ano e deve cumprir rígidos procedimentos de segurança. No caso dos presos considerados mais perigosos, o trajeto do furgão por via terrestre é acompanhado por helicóptero da Polícia Militar, a fim de reduzir ao máximo o risco de resgate e qualquer eventual confronto com a polícia.
Para os presos, o deslocamento é sempre penoso. Caso a cadeia em que o réu se encontra esteja localizada muito distante de São Paulo, o preso deverá ser trazido para a capital um dia antes da sessão, deverá dormir em um CDP e, na manhã seguinte, será levado ao fórum por viaturas transportando ao mesmo tempo dezenas de outros réus. Eles deverão esperar horas até o fim da audiência e, às vezes, nem podem mesmo acompanhá-la, porque a vítima ou a testemunha recusa-se a depor em sua presença. “Muitas vezes o réu passa por tudo isso e o seu depoimento dura poucos minutos porque o juiz só precisava fazer a ele uma única pergunta”, diz o juiz Alex Zilenovski, que já conduziu pelo menos quatrocentas teleaudiências.
A sessão de audiência
Com as teleaudiências, um juiz pode realizar, em média, até oito sessões em uma mesma tarde (as varas criminais funcionam das 13h às 18h). Cabe ao juiz decidir se fará audiências presenciais ou teleaudiências.
O sistema de teleaudiências criminais é composto de doze conjuntos de equipamentos de videoconferência – com microfones de mesa, televisores, câmera para filmar documentos e objetos apresentados como provas, cabos e controles remotos. Uma linha exclusiva de telefone permite ao defensor e ao preso conversarem – antes do início da sessão – sem que ninguém ouça o diálogo. Todas as informações levantadas na audiência são criptografadas e não é possível captar som e imagem das “teles” por meio de nenhum tipo de antena.
Televisores transmitem as imagens captadas na sala do juiz, no fórum, e na sala onde se encontra o preso, na penitenciária. Réu e magistrado podem acompanhar todas as imagens pelas duas telas e têm acesso a tudo o que é dito nos dois ambientes. A teleaudiência tem início, oficialmente, depois que os equipamentos são ligados e assim que o réu confirma para o juiz que está vendo e ouvindo bem o que está sendo transmitido. Em seguida, o juiz autoriza o defensor a sair da sala para falar com o cliente pelo telefone, e pode certificar-se – pelas imagens capturadas pela câmera instalada na cadeia – de que o preso está de fato se comunicando com o defensor, embora não possa ouvir que está sendo falado. Depois que o advogado volta para a sala, retoma-se a sessão. Caso o preso queira falar com o defensor durante a audiência, pode solicitar ao juiz autorização para utilizar a linha direta.
Por meio de câmera especial, o juiz pode mostrar ao preso as provas apresentadas pelas testemunhas ou pela vítima. O depoimento do réu é digitado pelo escrevente, por determinação do juiz, assim como ocorre nas audiências presenciais. Caso o juiz queira ver apenas as expressões do réu, solicita ao operador que feche a imagem no rosto dele. Se quiser uma visão panorâmica da sala – para ter certeza de que o preso está depondo livre de constrangimento –, pode pedir a ampliação do plano da imagem. Há sempre um agente prisional na sala de depoimentos em que se encontra o réu, que também é acompanhado por um advogado da Funap (Fundação de Amparo ao Preso).
Finalizada a audiência, uma cópia impressa do depoimento digitado durante a sessão, na sala do juiz, é repassada para que o réu a leia e assine – uma câmera filma a mão do preso assinando o papel, para que não restem dúvidas sobre a autoria do ato. O documento é digitalizado e impresso na sala do juiz para que possam ser colhidas as demais assinaturas. A audiência é gravada em CD/DVD e passa a fazer parte do processo, podendo ser acessada por defensores, procuradores ou outros juízes.
A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) e a Prodesp criaram medidas de eficiência para garantir o sucesso do processo tecnológico das teleaudiências. Por exemplo, o sistema que conecta imagem e som do televisor da unidade prisional e do fórum precisa entrar em funcionamento 30 segundos depois de acionado; a digitalização dos documentos precisa ser concluída 3 minutos após a assinatura do réu; a configuração do computador utilizado pelo escrevente deve ocorrer em, no máximo, 5 minutos. A taxa de sucesso deve ser superior a 95%. A média é apurada mensalmente a partir da quantidade de “teles” consideradas bem-sucedidas dividida pela quantidade total de audiências havidas.
Uma opção polêmica
A modalidade provoca polêmica no meio jurídico, o que não surpreende os técnicos da Administração Penitenciária. A procuradora Ana Sofia Schimdt de Oliveira, coordenadora da Assistência Judiciária em São Paulo , tem críticas ao sistema. Segundo ela, por exemplo, o trabalho do defensor público, que atende a população mais pobre, fica prejudicado. Ao contrário do advogado privado, os procuradores – por serem em número muito reduzido em relação à população a ser atendida – não têm condições de ir ao presídio entrevistar os presos antes da realização da audiência: “Passei dez anos fazendo audiência e posso afirmar que o contato pessoal com o réu é importante para a defesa”. Em muitos casos, a audiência é o único momento em que há esse contato. O procurador Glauber Callegari tem restrições ao fato de o preso permanecer na cadeia durante a audiência. “O ambiente carcerário não é propício à livre expressão, e os agentes prisionais que cuidam dos presos ficam na sala de teleaudiência”, diz.
Já os defensores do sistema, caso do juiz Alex Zilenovski e da juíza Maria dos Anjos de Alcaraz, afirmam que as teleaudiências ampliam a possibilidade de defesa do preso. Citam como exemplo o fato de que, em audiências presenciais, quando vítima ou testemunha solicitam depor sem a presença do réu, este é retirado da sala e não tem como escutar o depoimento. Nas “teles”, o juiz pode determinar o fechamento da imagem do presídio, mas deixar o som aberto. O preso escuta em tempo real tudo o que está sendo dito na sala do juiz e pode se manifestar em seguida.
Um exemplo são as audiências de crimes sexuais, em que o acusado não tem o direito de ouvir os depoimentos já que as vítimas raramente concordam em falar na frente do acusado. “Em vinte anos de magistratura, só uma vez uma vítima de crime sexual aceitou depor na presença do réu, e ainda assim fez isso para tentar agredi-lo fisicamente”, conta Zilenovski. Maria dos Anjos afirma que, quando o preso escuta e discorda do que a vítima está dizendo – ainda que não possa ver o rosto dela –, pode interferir na hora: “A reação é imediata. Pedem licença para dizer que essa ou aquela afirmação não são verdadeiras”.
Zilenovski conta que a maioria dos presos que participou de teleaudiências disse preferir essa modalidade à das audiências presenciais, dadas as condições enfrentadas no transporte da cadeia ao fórum.
Em 2006, será criado um grupo de trabalho com representantes das instituições envolvidas no processo – Prodesp, Secretaria da Administração Penitenciária, Casa Civil e Tribunal de Justiça – para estudar formas de ampliar o sistema. < Da Redação |